Atualização Patrimonial com o Rearp Atualização

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Rearp Atualização é um mecanismo importante que visa facilitar a atualização de bens móveis e imóveis, contribuindo para a regularização patrimonial.

Neste artigo, analisaremos a Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, que regulamenta esse regime especial, bem como os critérios para atualização, a tributação sobre a diferença de valor atualizado, e as possibilidades de migração e parcelamento de tributos.

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Esses aspectos são essenciais para que tanto pessoas físicas quanto jurídicas possam se beneficiar dessa nova abordagem fiscal, promovendo maior transparência e conformidade tributária.

Contextualização e Alcance da IN RFB 2.302/2025

A Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025 surge como um instrumento crucial para regulamentar o Rearp Atualização, trazendo clareza e orientação aos contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Este regulamento estabelece diretrizes claras para que os proprietários de bens possam atualizar os valores de seus ativos, incluindo bens móveis e imóveis, até 31 de dezembro de 2024, conforme mencionado em suas especificações, conforme descrito nos artigos 2º a 8º da Lei 15.265/2025.

O regimento viabiliza a atualização patrimonial oferecendo benefícios fiscais relevantes, como uma alíquota reduzida de 4% para pessoas físicas e 4,8% para o IRPJ mais 3,2% da CSLL para pessoas jurídicas.

Além disso, permite a migração de bens já atualizados através da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), facilitando um processo de transição supervisionado e eficiente.

Norma de Regulamentação de Bens, os interessados devem aderir ao Rearp Atualização até 19 de fevereiro de 2026, com a possibilidade de parcelamento dos tributos até em 36 vezes.

Essa regulamentação, então, alicerça a atualização de bens com um olho na segurança jurídica e na eficiência tributária.

Critérios para Atualização de Bens

No Rearp Atualização, os contribuintes devem seguir critérios específicos para tornar seus bens elegíveis para atualização patrimonial.

Primeiramente, é imprescindível que os bens tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2024, o que garante que as propriedades sejam contempladas no regime.

Além disso, os bens devem ter origem comprovadamente lícita e já terem sido devidamente declarados nas obrigações fiscais existentes.

A adesão ao Rearp Atualização oferece a oportunidade de regularização patrimonial com alíquota reduzida, mas é necessário cumprir com todos os requisitos estipulados.

  • Data de aquisição até 31/12/2024
  • Bens com origem lícita
  • Declaração prévia nas obrigações fiscais

Essa atualização inclui tanto bens móveis quanto imóveis, desde que os critérios acima sejam atendidos.

Para compreender mais sobre a regulamentação específica, a Receita Federal detalha em seu website a norma que regulamenta esse processo.

Mantenha sempre a atenção aos prazos e condições para garantir a elegibilidade dos seus bens no regime.

Tributação Aplicável às Diferenças de Valor Atualizado

A Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025 traz um planejamento tributário estratégico para a atualização patrimonial.

No âmbito do Rearp Atualização, há uma oportunidade significativa para proprietários de bens adquiridos até o final de 2024. Destaca-se a alíquota de 4% sobre a diferença de valor atualizado para pessoas físicas, proporcionando um alívio em comparação com as taxas de ganho de capital tradicionais que variam de 15% a 22,5%.

A adesão ao regime deve ser feita até 19 de fevereiro de 2026, com possibilidade de parcelamento em até 36 vezes.

Para pessoas jurídicas, a tributação incorpora ainda mais vantagens fiscais.

A combinação das alíquotas de 4,8% para o IRPJ e 3,2% para a CSLL resulta em uma carga de apenas 8%, oferecendo uma redução notável nos custos tributários.

Categoria IR/CSLL Alíquota
Pessoas Físicas IRPF 4%
Pessoas Jurídicas IRPJ + CSLL 8%

Este regime inovador permite uma renovação patrimonial ajustada à realidade econômica atual, além de possibilitar a migração de bens já atualizados para taxas mais competitivas por meio da entrega da Deap, tornando-se uma ferramenta eficaz para otimização fiscal.

Procedimento de Migração via Declaração de Opção (Deap)

Para migrar bens já atualizados para o novo regime Rearp Atualização, é essencial seguir o procedimento correto por meio da Declaração de Opção (Deap).

Os contribuintes devem acessar os serviços online da Receita Federal, especificamente a seção de “Declarar opção pelo Rearp Atualização”.

A adesão a este regime se destina a atualizar o valor de bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024 e deve ser feita até 19 de fevereiro de 2026.

Importante notar a possibilidade que a normativa permite ao aceitar a migração, especialmente para aqueles que já realizaram atualizações patrimoniais através de regimes anteriores, como o Dabim.

Após a entrega da Deap, o contribuinte deverá efetuar o pagamento dos tributos até 27 de fevereiro de 2026, podendo optar por parcelar em até 36 vezes.

Esta migração tem efeitos fiscais, pois a diferença entre o valor anteriormente declarado e o novo valor de mercado será sujeita à tributação de 4% para pessoas físicas e 4,8% do IRPJ mais 3,2% de CSLL para pessoas jurídicas, impactando diretamente no Imposto de Renda subsequente.

Prazos de Adesão, Pagamento e Parcelamento

Os prazos para adesão e pagamento no Rearp Atualização são cruciais para quem deseja ajustar o valor de bens ao mercado e regularizar sua situação patrimonial.

A adesão deve ser feita até 19/02/2026, uma data essencial para garantir a oportunidade de atualizar o valor dos bens adquiridos até 31/12/2024. Após a adesão, o pagamento dos tributos sobre a diferença do valor atualizado deve ocorrer até 27/02/2026.

Essa pontualidade no pagamento é indispensável para aproveitar as condições oferecidas pelo regime especial.

Para maior flexibilidade, o processo de pagamento permite o parcelamento em até 36 vezes mensais.

Essa possibilidade facilita o acesso ao regime, permitindo que contribuintes ajustem suas finanças de forma planejada. É importante ressaltar que esse parcelamento será acrescido de atualização pela taxa Selic, uma condição que deve ser considerada ao optar por esta conveniência.

Portanto, analisar as condições de parcelamento torna-se relevante para quem busca manter-se em conformidade com as regras tributárias vigentes.

Rearp Atualização representa uma oportunidade significativa para a regularização de bens. É fundamental que contribuintes estejam atentos aos prazos e requisitos estabelecidos, a fim de aproveitarem os benefícios desse regime e garantir uma gestão patrimonial mais eficiente.