Saiba como parcelar um veículo de forma mais barata. Saiba mais sobre o consórcio de carros.

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É necessário possuir um veículo na concepção da maioria dos brasileiros. Mas nem todos conseguem fazer o pagamento de um carro a vista no momento em que decide comprar.

Para quem quer pegar um financiamento de carro usado ou mesmo um novo, existem, atualmente três opções. São elas: CDC (Crédito Direto ao Consumidor), consórcio de carros e o leasing.

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Cada uma possui sua forma de negócio, bem como taxas de juros diferentes entre si, e todas podem ser usadas tanto para carros novos quanto para carros usados.

Aqui vamos explorar sobre a modalidade de financiamento em consórcio. Confira!

Consórcio

O consórcio é a modalidade que permite ao comprador fazer uma programação da sua compra sendo, portanto, indicado para quem não tem pressa em adquirir o bem. Nesse tipo de compra, o consumidor entra para um grupo de consorciados a partir da obtenção de uma cota.

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Tal cota está vinculada a uma carta de crédito, que se refere ao valor contratado para a futura aquisição do bem. Esse valor é acrescido de taxa de administração e dividido em parcelas mensais, e os valores pagos são colocados em um fundo comum. Assim, todos os meses é realizado um sorteio e uma cota é contemplada. Você ainda pode antecipar o processo ofertando um lance.

De forma breve, essa opção consiste na oferta de um valor a título de adiantamento de parcelas. Caso a quantia ofertada seja a mais alta, você recebe a carta de crédito antes do prazo e tem direito a adquirir o bem.

Não tem muita burocracia no ato da assinatura do contrato de compra do consórcio. Quando a cota é contemplada, a aquisição é feita como na modalidade à vista. Se houver diferença de valor a pagar, a negociação do restante ocorre como em uma modalidade de CDC, com as mesmas exigências de aprovação de crédito e alienação do bem.

As vantagens e desvantagens do consórcio

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O consorciado oferece a vantagem de não ter incidência de juros sobre o valor do bem adquirido. Existe, porém, a cobrança da taxa de administração feita pela administradora do grupo e do fundo de reserva, que serve para cobrir a inadimplência de algum participante.

Outra vantagem é que, em caso de débito em aberto, antes do cotista tomar posse do bem ele é dado como desistente. Portanto, seu nome não é inserido no cadastro de devedores, como SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou Serasa. No entanto, o valor pago só é devolvido ao término do grupo, o que pode levar um bom tempo.

Em caso de desistência antes da contemplação, o comprador pode transferir sua cota para terceiros, desde que aprovado pela administradora. Ao contrário do que ocorre com o leasing e o CDC, contudo, as parcelas não são fixas e sofrem com as atualizações do valor do bem para garantir o poder de compra do grupo.

Outra grande vantagem do consórcio é que, ao término do grupo, quando todos os participantes tiverem recebido seus bens, os consorciados podem receber o saldo remanescente para compra dos produtos ou pagamento das taxas de administração.