Zeragem do Imposto de Importação em Compras Internacionais
O Imposto de Importação tem sido um tema fundamental no contexto do comércio internacional e do e-commerce brasileiro.
A nova Medida Provisória que zera o imposto sobre compras internacionais de até US$ 50, com validade a partir de 13 de maio de 2026, traz mudanças significativas, especialmente para os consumidores pessoas físicas.
Este artigo irá explorar as implicações dessa medida, bem como o cenário atual do comércio eletrônico no Brasil, abordando as taxas que ainda permanecerão e o histórico recente da regulamentação dessa área.
Visão Geral da Nova Isenção de Imposto de Importação
A Medida Provisória publicada pelo governo federal redefine o custo das compras internacionais de menor valor e passa a valer em 13 de maio de 2026, quando a isenção do imposto de importação entra em vigor para pessoas físicas em remessas de até US$ 50.
Na prática, a mudança reduz o peso tributário sobre pedidos pequenos feitos em plataformas estrangeiras e busca tornar o comércio eletrônico mais previsível para o consumidor brasileiro.
Ao mesmo tempo, o texto mantém a cobrança de 17% de ICMS estadual e preserva a taxação de 60% para compras acima de US$ 50, o que mostra que a desoneração é parcial e direcionada.
Segundo o governo, a medida integra um esforço mais amplo de regularização do setor, em linha com o avanço do comércio digital e com as regras criadas em 2024 no programa Remessa Conforme.
Fonte: Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União
Para acompanhar o texto oficial, consulte a publicação da Medida Provisória no Diário Oficial.
Cobrança de 60% nas Compras Acima de US$ 50
A cobrança de 60% de imposto de importação incide sobre compras internacionais acima de US$ 50 feitas por pessoas físicas, enquanto pedidos de menor valor permanecem com isenção.
Assim, a diferença central está no limite: até US$ 50, não há imposto de importação; acima desse patamar, a tributação federal passa a pesar de forma significativa sobre o preço final.
Além disso, o ICMS estadual de 17% continua sendo aplicado, o que amplia o custo total da encomenda
Na prática, uma compra de US$ 80 terá o tributo calculado sobre o valor aduaneiro da remessa, elevando o desembolso do consumidor.
Portanto, o item de US$ 45 segue mais vantajoso do que o item de US$ 80, pois o primeiro não sofre a alíquota de importação, embora ainda possa sofrer incidências estaduais conforme a regra vigente
- Cálculo do valor aduaneiro
- Aplicação da alíquota de 60%
- Somatório do ICMS de 17%
Segundo a Receita Federal, as novas regras para remessas registradas desde 1º de agosto de 2024 estruturam a tributação do comércio eletrônico internacional, e a mudança reforça a formalização das compras para consumo pessoal
Incidência Permanente do ICMS de 17%
Apesar da isenção do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50, o ICMS estadual continua sendo cobrado porque ele tem natureza distinta e não foi extinto pela medida.
A isenção federal atinge apenas o tributo de importação, enquanto o imposto estadual permanece como parte da regra de tributação do consumo.
Além disso, o programa Remessa Conforme foi criado para dar mais previsibilidade e controle às operações digitais, sem retirar a competência dos estados.
Assim, mesmo com alívio na carga federal, a compra ainda sofre incidência do 17% de ICMS, aplicado sobre a base definida pela operação.
Dessa forma, o consumidor paga menos em tributo federal, mas não fica totalmente isento.
Fonte: regras estaduais de ICMS e mudanças do regime de remessas internacionais
| Base de cálculo | ICMS 17% |
|---|---|
| Compra de US$ 40 | aplicável |
| Compra acima de US$ 50 | aplicável, junto ao imposto de importação |
Integração da Medida ao Marco Regulatório do E-commerce Brasileiro
A Medida Provisória que zera o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 representa um passo significativo na regulamentação do comércio eletrônico no Brasil.
Essa iniciativa se alinha ao programa Remessa Conforme, implementado em 2024, que visa estabelecer diretrizes claras e justas para as transações online.
Ao criar um ambiente mais favorável para os consumidores e comerciantes, o governo procura facilitar o acesso a produtos estrangeiros e estimular o crescimento do setor.
Papel do Programa Remessa Conforme
O Programa Remessa Conforme reorganizou o comércio eletrônico internacional ao exigir informação antecipada das remessas e ao simplificar a liberação aduaneira.
Em 2024, ele passou a ter papel central na cobrança do Imposto de Importação, com regras diferenciadas para compras de baixo valor feitas por pessoas físicas, enquanto o ICMS estadual permaneceu aplicável.
Assim, a Receita Federal ganhou mais controle sobre a origem, o valor e o destino das encomendas.
Além disso, o programa buscou combater a informalidade, reduzir fraudes e dar previsibilidade tributária ao consumidor e às empresas aderentes.
Por isso, serviu de base para a nova Medida Provisória que zerou o imposto de importação em compras de até US$ 50, alinhando a política fiscal à regularização do e-commerce internacional no Brasil.
- Maior transparência
- Mais agilidade na liberação das encomendas
2024 marcou, portanto, a consolidação desse modelo de fiscalização e tributação mais organizado.
Em resumo, a isenção do Imposto de Importação para compras até US$ 50 representa um avanço na facilitação do comércio eletrônico no Brasil, mas as taxas sobre valores superiores continuam a impactar o consumidor.
A regulamentação é crucial para um ambiente comercial mais justo e acessível.